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A identificação electrónica (Microchip)

A 27 de Junho de 2019 foi publicado o decreto de lei nº 82/2019 que estabelece novas regras e prazos na identificação dos animais de companhia, criando o SIAC - Sistema Integrado de Animais de Companhia.
Principais alterações:
A obrigatoriedade de identificação electrónica aplica-se a cães, gatos e furões:
  • ​​Os cães nascidos antes de 1 de Junho de 2008, que anteriormente não estavam obrigados à identificação electrónica, terão de ser identificados, segundo o decreto até 27 de Junho 2020.
  • Para os restantes canídeos o microchip é obrigatório após os 120 dias de vida.
     
  • Os gatos nascidos até à data de publicação do decreto, 27 de Junho 2019 dispõem de um prazo de 36 meses para serem identificados, a partir do qual a identificação é obrigatória
  • ​Nos gatos nascidos depois de 27 de Junho de 2019 o microchip é obrigatório após os 120 dias de vida.
     
  • No caso dos furões a legislação cria obrigatoriedade de identificação de forma semelhante aos felídeos. Furões nascidos antes de 27 de Junho de 2019 dispõem de 36 meses para ser identificados, caso tenham nascido depois desta data devem ser identicados até aos 120 dias de vida.
INDEPENDENTEMENTE DA LEI, LEMBRE-SE QUE A IDENTIFICAÇÃO ELECTRÓNICA É O MEIO MAIS SEGURO DE PROVAR A PROPRIEDADE DO SEU ANIMAL DE ESTIMAÇÃO, AUMENTANDO MUITO A POSSIBILIDADE DE RECUPERAÇÃO EM CASO DE PERDA.

PROTEJA-O, COLOQUE MICROCHIP!
 

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